Vale lembrar, que tal emenda, juntamente com a Lei 11.441/07, não tornou obrigatório o procedimento extrajudicial, ou seja, casal sem filhos menores decidirem optarem pela via judicial (e para os casos dos beneficiários da Lei 1.060/50) poderão optar por esta via, assim tornando-se facultativa a via extrajudicial e não obrigatória. Por fim, frisa-se ainda, que tal assunto já foi devidamente tratado no artigo 2º da Resolução nº 35 do CNJ.